José Cícero da Silva
Avenida Antonio Pereira de Souza, 7087, Centro
(69) 3544-2393/ (69) 99920-3792
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07:30 às 17:30 horas
Art. 33. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural (SEMDRU) tem a finalidade de promover políticas de desenvolvimento Rural no Município de Nova Mamoré, desenvolvendo amplo trabalho em favor da promoção econômica e social, da população rural. Art. 34. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural compete: I - Planejar, formular e executar as políticas de desenvolvimento do meio rural de forma sustentável; II - Orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário no âmbito do Município; III - Promover a articulação com órgãos federais, estaduais, municipais e entidades civil organizada, com vistas à obtenção de recursos para projetos e ações de melhoria das condições de vida das populações do meio rural, com especial direcionamento para o desenvolvimento da agricultura familiar e a integração agroindustrial apropriada; IV - Estimular e incentivar o desenvolvimento da pequena propriedade rural do Município através de unidades experimentais demonstrativas; V - Viabilizar projetos de ampliação, melhoria e implementação dos sistemas de eletrificação e telefonia rural, mediante ações conjuntas ou convênios; VII - Viabilizar o acesso à água potável e a programas de irrigação na área rural, através da conservação e proteção de nascentes, da canalização e perfuração de poços artesianos, em trabalho conjunto com os demais órgãos municipais e de outros entes da Federação; VIII - Delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortifrutigranjeira, agropecuária e comercial de produtos, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente; IX - Promover, organizar e fomentar todas as atividades relativas à produção primária e do abastecimento público de produtos rurais; X - Promover intercâmbios e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas, relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário; XI - organizar e desenvolver programas de assistência técnica e de extensão rural, em parceria com outras entidades; XII - fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência; XXIII - fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores; XXIV - executar as atividades de desenvolvimento e de administração de pessoal lotados na Secretaria, bem como gerenciar o seu orçamento e os bens afetados ao seu uso; XXV - executar tarefas correlatas ou que lhe sejam atribuídas pelo Prefeito; XXVI - desempenhar outras competências afins. I - Gabinete do (a) Secretário (a); II – Coordenadoria de Desenvolvimento Rural; II – Diretoria de Apoio as Agroindústrias e Desenvolvimento Rural; III – Diretoria de Cadastro Rural e Apoio a Emissão de ITR; IV – Diretoria Regularização Fundiária; V – Diretoria de Vigilância Sanitária e Inspeção Municipal; VI – Diretoria de Apoio as Entidades não Governamental e ao Associativismo; VI - Assessor (a) Técnico (a) para a Agroindústria; VII - Assessor (a) Técnico para o Desenvolvimento Rural; VIII – Assessor (a) Cadastro Rural e Apoio a Emissão de CCIR.
Fonte: https://data.novamamore.ro.gov.br/estrutura/organograma/
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Art. 33. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural (SEMDRU) tem a finalidade de promover políticas de desenvolvimento Rural no Município de Nova Mamoré, desenvolvendo amplo trabalho em favor da promoção econômica e social, da população rural. Art. 34. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural compete: I - Planejar, formular e executar as políticas de desenvolvimento do meio rural de forma sustentável; II - Orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário no âmbito do Município; III - Promover a articulação com órgãos federais, estaduais, municipais e entidades civil organizada, com vistas à obtenção de recursos para projetos e ações de melhoria das condições de vida das populações do meio rural, com especial direcionamento para o desenvolvimento da agricultura familiar e a integração agroindustrial apropriada; IV - Estimular e incentivar o desenvolvimento da pequena propriedade rural do Município através de unidades experimentais demonstrativas; V - Viabilizar projetos de ampliação, melhoria e implementação dos sistemas de eletrificação e telefonia rural, mediante ações conjuntas ou convênios; VII - Viabilizar o acesso à água potável e a programas de irrigação na área rural, através da conservação e proteção de nascentes, da canalização e perfuração de poços artesianos, em trabalho conjunto com os demais órgãos municipais e de outros entes da Federação; VIII - Delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortifrutigranjeira, agropecuária e comercial de produtos, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente; IX - Promover, organizar e fomentar todas as atividades relativas à produção primária e do abastecimento público de produtos rurais; X - Promover intercâmbios e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas, relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário; XI - organizar e desenvolver programas de assistência técnica e de extensão rural, em parceria com outras entidades; XII - fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência; XXIII - fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores; XXIV - executar as atividades de desenvolvimento e de administração de pessoal lotados na Secretaria, bem como gerenciar o seu orçamento e os bens afetados ao seu uso; XXV - executar tarefas correlatas ou que lhe sejam atribuídas pelo Prefeito; XXVI - desempenhar outras competências afins. I - Gabinete do (a) Secretário (a); II – Coordenadoria de Desenvolvimento Rural; II – Diretoria de Apoio as Agroindústrias e Desenvolvimento Rural; III – Diretoria de Cadastro Rural e Apoio a Emissão de ITR; IV – Diretoria Regularização Fundiária; V – Diretoria de Vigilância Sanitária e Inspeção Municipal; VI – Diretoria de Apoio as Entidades não Governamental e ao Associativismo; VI - Assessor (a) Técnico (a) para a Agroindústria; VII - Assessor (a) Técnico para o Desenvolvimento Rural; VIII – Assessor (a) Cadastro Rural e Apoio a Emissão de CCIR.
Fonte: https://data.novamamore.ro.gov.br/estrutura/organograma/