Secretario Municipal de Assistência Social e Cidadania
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC, mantendo suas obrigações, competências, atribuições, vinculada à Prefeitura, assegurada, a sua autonomia orçamentária, administrativa e financeira, inclusive recursos humanos, patrimônio e acervos. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania tem a finalidade de definir por seu titular, o planejamento, a organização, a execução, a supervisão, o controle e avaliação da política municipal de assistência social, da política municipal de desenvolvimento comunitário, através de programas de assistência social voltados para a proteção da família, da maternidade, da criança, do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de deficiência, população LGBT e populações tradicionais (quilombolas, indígenas, ciganos etc.), nos termos desta lei.
COMPOSIÇÃO:
I – Gabinete do (a) Secretário (a); II – Gabinete do Secretário (a) Adjunto (a) III – Coordenadoria de Vigilância Sócio Assistencial – Nível III; IV – Diretoria Contábil e Financeiro; V – Diretoria Administrativa; VI – Diretoria do Acolhimento Institucional (Lar Recanto Feliz); VII – Coordenadoria do CRAS – Nível III; VIII – Coordenadoria do CREAS- Nível III; IX – Gerência de Gestão de Transporte e Logística; X – Gerência do Centro do Idoso; XI – Gerência do CAD-ÚNICO; XII – Assessor Técnico em Assistência Social; XIII – Assessor Técnico em Gestão de Conselho da SEMASC; XIV – Assessor Técnico Pedagógico Social; XV – Assessor Técnico em Entrevista e Digitação; XVI – Assessor Técnico Operacional; XVII – Assessor Técnico da Criança e do Adolescente; XVIII – Assessor Técnico e Operacional do Acolhimento Institucional; XIX – Assessor Técnico e Operacional da Casa do Ancião São Vicente de Paula; XX – Conselheiros (a) Tutelares.
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