Lei Complementar nº 214/2025
A Prefeitura Municipal de Nova Mamoré informa aos contadores, desenvolvedores e usuários do sistema de emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) que o município já está adequado ao Padrão Nacional da NFS-e, conforme a Lei Complementar nº 214/2025.
O novo emissor local de NFS-e e o Web Service de emissão da Prefeitura seguem as diretrizes nacionais, exigindo que empresas que utilizam integração via API ou Web Service realizem as adequações necessárias em seus sistemas.
Principais diretrizes do padrão nacional:
- Atualização obrigatória das tabelas conforme o padrão nacional vigente;
- Cada NFS-e deverá conter apenas um item de serviço;
- Base legal: Lei Complementar nº 214/2025;
- As regras já estão em vigor.
Recomenda-se que os desenvolvedores iniciem as adequações o quanto antes, garantindo a continuidade da emissão das notas fiscais e a conformidade técnica com as novas exigências.




