Chamada Pública Escolar 001/2024
CHAMADA ESCOLAR MUNICIPAL
Art. 1º. A Chamada Escolar Municipal é um processo de chamamento público para oferta de vagas de estudantes da Educação Infantil e Ensino Fundamental nos anos iniciais e finais em escolas da zona urbana e rural da Rede Municipal de Ensino e tem por objetivo cumprir a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), nº 9.394/96, Art. 5º §1º e §2º e nota técnica GAEPE nº 007/2021 que trata do recenseamento e chamada pública da população em idade escolar e fila de espera, ofertando novas vagas na Rede Municipal de Ensino de Nova Mamoré , Rondônia. O referido Edital estabelece as condições e demais informações necessárias ao processo de matrículas, rematrículas, e a documentação de habilitação do certame.
Art. 2º – Em cumprimento ao Plano Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Educação (SEMED) comunica à população em geral a realização da CHAMADA ESCOLAR para recenseamento da população escolar de 01 a 14 anos, com o objetivo de identificar a demanda de vaga nessa faixa etária para o ano letivo de 2025.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º. As inscrições para participar da Chamada Escolar Municipal ocorrerão por meio de cadastro disponibilizado exclusivamente via on-line, pelo endereço eletrônico https://prematriculaonline.com.br/novamamore/ que estará disponível em todas as escolas urbanas e rurais do município. Também estão utilizando diversos meios para ajudar na divulgação, tais como: bilhetes, redes sociais (WhatsApp, site: https://novamamore.ro.gov.br/) e reuniões de pais.
Art. 4º. O período das inscrições da Chamada Escolar Municipal será de 09/12/2024 a 20/12/2024 para atender Educação Infantil (creche e Pré-escola) e 1º ano do Ensino Fundamental I nos horários das 07h30min às 11h30min (manhã) e 12h30min às 16h30min (tarde bem como as rematrículas para os alunos do 2º ao 9º ano do Ensino Fundamental.
§ I- Terão prioridade às vagas, de acordo com a disponibilidade nas unidades escolares, as crianças que apresentarem as seguintes especificidades com documentos comprobatórios no ato da matrícula:
a) Crianças com deficiência;
b) Criança que estejam sob guarda de mulher vítima de violência doméstica ou familiar;
c) Famílias inscritas no programa Auxilio Brasil;
d) Família Mono Parentais;
e) Famílias com mães economicamente ativas.
Art. 5º. No ato da inscrição on-line, o responsável legal deverá ter em mãos os seguintes documentos comprobatórios para o Grupo Prioritário e informações;
a) Laudo subscrito por profissional especializado;
b) Cópia do boletim de ocorrência (mães com violência doméstica);
c)Documentação da inscrição no cadastro do programa ou cópia do cartão;
d) Autodeclaração;
e) Declaração do empregador (Para educação Infantil Creche)
Art. 6º. No ato da matrícula, o pai ou responsável legal deverá entregar na secretaria da Unidade Escolar os seguintes documentos (fotocópia simples): para matrícula na rede municipal de educação conforme DECRETO Nº 6.622- GP/2022;
I – Documento de Identidade do aluno (Certidão de Nascimento, Registro Geral-RG e CPF);
II- Documento comprobatório de escolaridade em caso de transferência (Declaração escolar ou histórico Escolar);
III- Documento de identidade dos pais e/ou responsáveis (RG, CPF E TÍTULO
DE ELEITOR);
IV- Documento comprobatório de guarda legal (caso necessário);
V – Comprovante de endereço atualizado;
VI – Telefones para contato, preferencialmente celular, e e-mail do pai/mãe ou responsável legal;
VII- Caderneta de vacinação atualizada;
VIII – Cartão do Programa Bolsa-Família, se for o caso;
IX – Cartão do Sistema Único de Saúde;
X- Cópia do laudo médico caso necessário;
XI- Tipagem sanguínea;
XII- 2 Foto 3×4.
Art. 7º. Na finalização do cadastro será disponibilizado pelo sistema um número de protocolo que comprovará a realização da inscrição.
Art. 8º. É dever dos responsáveis fornecer informações fidedignas durante o cadastro, caso contrário, a inscrição não será validada.
Parágrafo Único. A inscrição na Chamada Escolar não garante vaga nas escolas requisitadas, pois depende da disponibilidade de vagas pelas escolas, e/ou critérios de prioridades estabelecidos.
DOS CRITÉRIOS PARA O INGRESSO DO ESTUDANTE
Art. 9º. Para o ingresso do estudante na Rede Municipal de Ensino serão consideradas a idade corte para validação de ingresso até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula e para a composição das turmas:
- Creche I (1 anos completos ou a completar até 31/03/2025)
- Creche II (2 anos completos ou a completar até 31/03/2025);
- Creche III (3 anos completos ou a completar até 31/03/2025);
- Pré-I (4 anos completos ou a completar até 31/03/2025)
- Pré-II (5 anos completos ou a completar até 31/03/2025),
- Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano)
- Ensino Fundamental Anos Iniciais (6º ao 9º ano)
DOS CRITÉRIOS PARA INGRESSO NO ENSINO FUNDAMENTAL
a) 1º Ano do Ensino Fundamental (6 anos completos ou a completar até 31/03/2025), a criança que não tenha cursado a Educação Infantil, mas possui a idade conforme a referência;
b) A partir do 1º ano do Ensino Fundamental cursado deve apresentar declaração de escolaridade emitida pela escola para escolher o ano escolar correspondente para cursar em 2025;
§ I. A Chamada Escolar não é matrícula, devendo, após divulgação dos resultados, pais ou responsáveis, deverão providenciar os documentos obrigatórios e comprobatórios para matrícula, conforme descrito no art.6º, dirigir-se no período de matrícula após validação para efetivação da mesma.
§ II . Para acessar os resultados das vagas preenchidas é necessário ter em mãos o número do protocolo gerado após a finalização da inscrição.
LISTA DE FILA DE ESPERA EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE)
Art. 10º. Após o encerramento do processo da Chamada Escolar 2024, a rede municipal adotará a seguinte diretriz básica, conforme a Portaria nº 037-GP/2022, para organização da fila de espera, sendo que as vagas serão preenchidas de acordo com os seguintes grupos prioritários, nesta ordem:
• Criança com deficiência, assim definida nos termos do artigo 2º da Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
• Criança sob guarda de mulher vítima de violência doméstica ou familiar, observado o disposto do artigo 9º, §7º, da Lei nº. 11.340/06 (Lei Maria da Penha);
• Famílias inscritas no programa federal “Auxílio Brasil” ou em outros programas estaduais ou municipais de distribuição de renda;
• Famílias com mães economicamente ativas;
• Critério cronológico (data de inscrição e/ou entrada na fila de espera);
Art. 11º. Na hipótese de duas ou mais crianças preencherem o mesmo critério, para fins de desempate, será atribuída posição mais alta na fila de espera, ou seja, maior prioridade para concessão da vaga.
Art. 12º. Após efetivar a inscrição no sistema, o responsável pelo estudante deverá acompanhar no link https://prematriculaonline.com.br/novamamore/, realizando a consulta com o número de protocolo ou número do CPF do responsável e CPF do aluno (a), assim deve se dirigir as escolas pretendidas.
Art. 13° As matrículas serão homologadas entre os dias 06/01/2025 e 10/01/2025.
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